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Em Dezembro de 2012 foi foi alterado o Código Penal com a Lei Carolina Dieckmann, após ter sua caixa de e-mail violada por hackers e suas imagens ter sido exposta na rede a atriz entrou com ação judiciais para que os responsáveis por esse ato maliciosos fossem punidos, a partir dai foi sancionada pela comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados . A pena pelo crime eletrônico é de 3 meses a 1 ano de detenção para divulgação de conteúdo de forma online, e quem vender dispositivos ou programas que ajudam a facilitar essas ações na rede a pena é de um terços a um sexto a mais em relação a pena vigente, ou se houver comercialização dos dados roubado a pena de detenção é de um a dois terços a mais.

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